Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.100 de 17 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vencimentos do Auditor da Justiça Militar ficam elevados para Cr$5.000,00, mensalmente.
Os vencimentos do Auditor da Justiça Militar ficam elevados para Cr$5.000,00, mensalmente.