Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 210 de 29 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 1.408:918$300 (mil e quatrocentos e oito contos, novecentos e dezoito mil e trezentos réis), sendo 431:297$400 à Secretaria dos Negócios do Interior e 377:620$900 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento à firma Alfredo Santos & Cia., por fornecimentos feitos em exercícios anteriores.