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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 210 de 29 de março de 1939

Abre um crédito especial de Rs. 1.408:918$300 para pagamento a Alfredo Santos & Cia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto ao artigo 181 da Constituição da República, e no decreto estadual nº 1.585, de 30 de novembro de 1938, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto um crédito especial da importância de Rs. 1.408:918$300 (mil e quatrocentos e oito contos, novecentos e dezoito mil e trezentos réis), sendo 431:297$400 à Secretaria dos Negócios do Interior e 377:620$900 à Secretaria da Educação e Saúde Pública, para pagamento à firma Alfredo Santos & Cia., por fornecimentos feitos em exercícios anteriores.


Benedito Valadares Ribeiro José Maria de Alkmim Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 210 de 29 de março de 1939