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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.098 de 15 de março de 1947

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Art. 2º

As despesas decorrentes do presente Decreto-lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Governo autorizado a suplementá-las nos termos do artigo 11 do Decreto-lei federal nº 2.416, de 1940.