Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.096 de 15 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar à Congregação das Irmãs do Sagrado Coração de Maria, com sede em Araguari, para nele serem construídas as instalações destinadas ao Ginásio feminino que a Congregação mantém na cidade de Pará de Minas, o imóvel adiante descrito, ali situado, com a área de vinte e sete mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados (27.850m²).