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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.093 de 14 de março de 1947

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Art. 1º

Fica prorrogado por doze (12) meses, a contar de 16 de janeiro do corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei estadual número 1.632, de 16 de janeiro de 1946.