Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.090 de 13 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Sr. José Antônio da Silva, fiscal de rendas do Estado, em exercício, há mais de seis anos, do cargo de coletor estadual no Município de Patos de Minas, aposentadoria neste último cargo nos termos do artigo 186, do Decreto-lei nº 804, de 28 de outubro de 1941, e artigo 191, § 1º da Constituição Federal, após a contagem, na forma da lei, do seu tempo de serviço.