Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 209 de 28 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Alterem-se os seguintes dispositivos do decreto-lei nº 132, de 1938. I) a letra a do art. 35 será assim redigida: apurar as irregularidades ocorridas nos despachos, solucionando-as e verificando responsabilidades, bem como dar parecer sobre os pedidos de indenizações pelos danos ou extravio de mercadorias, revogado o § 8º do art. 23. II) a letra b do art. 52 será assim redigida: os auxiliares administrativos de 6ª classe e oficiais de 4ª classe, entre empregados que percebem vencimentos iguais ou superiores a 650$000 mensais, revogadas a letra a do art. 62.