Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.088 de 13 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Da escritura de doação constará a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, na hipótese de extinção da Sociedade de Proteção à Infância de Santa Luzia.