Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.088 de 13 de março de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Da escritura de doação constará a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado, na hipótese de extinção da Sociedade de Proteção à Infância de Santa Luzia.