Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.088 de 13 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É doado à Sociedade de Proteção à Infância de Santa Luzia, para nele ser instalado o "Instituto São Jerônimo", o prédio de propriedade do Estado situado à rua Floriano Peixoto, naquela cidade, e onde vem funcionando o referido Instituto.