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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.088 de 13 de março de 1947

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Art. 1º

É doado à Sociedade de Proteção à Infância de Santa Luzia, para nele ser instalado o "Instituto São Jerônimo", o prédio de propriedade do Estado situado à rua Floriano Peixoto, naquela cidade, e onde vem funcionando o referido Instituto.