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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.082 de 13 de março de 1947

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Art. 3º

Fica transformado, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, em Chefe de Divisão, um cargo de Chefe de Serviço, sem aumento de despesas.