Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.082 de 13 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica transformado, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, em Chefe de Divisão, um cargo de Chefe de Serviço, sem aumento de despesas.