Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.082 de 13 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os atuais parques estaduais, hortos florestais e a execução dos acordos para a instalação de hortos industriais ficam a cargo da Divisão ora criada.