Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.082 de 13 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a Divisão de Reflorestamento.