Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 208 de 28 de março de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de Rs. 509:435$800 (quinhentos e nove contos, quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos réis), para pagamento ao engenheiro Carlos Goulart, relativo a obras executadas em exercícios anteriores na Estância de Barreiro do Araxá.