Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.076 de 12 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em execução na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em execução na data de sua publicação.