Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.073 de 12 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suprimido, no quadro do pessoal efetivo do Manicômio Judiciário de Barbacena, o lugar de médico radiologista.
Fica suprimido, no quadro do pessoal efetivo do Manicômio Judiciário de Barbacena, o lugar de médico radiologista.