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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.073 de 12 de março de 1947

Suprime o cargo de médico radiologista e cria mais um lugar de médico alienista no Manicômio Judiciário de Barbacena. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de março de 1947.


Art. 1º

Fica suprimido, no quadro do pessoal efetivo do Manicômio Judiciário de Barbacena, o lugar de médico radiologista.

Art. 2º

No mesmo quadro, fica criado mais um lugar de médico alienista.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS - Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.073 de 12 de março de 1947