Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.073 de 12 de março de 1947
Suprime o cargo de médico radiologista e cria mais um lugar de médico alienista no Manicômio Judiciário de Barbacena. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º, nº V, do decreto-lei federal nº 1.202, de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de março de 1947.
Fica suprimido, no quadro do pessoal efetivo do Manicômio Judiciário de Barbacena, o lugar de médico radiologista.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.