Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.069 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor, na data da sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor, na data da sua publicação.