Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.065 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Levi Coelho" a rua situada entre as avenidas dos Andradas e Dezessete de Dezembro ou Contorno, em prolongamento da rua Maranhão, no bairro de Santa Efigênia.