Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.065 de 04 de março de 1947
Dá a denominação de “Levi Coelho” a uma rua de Belo Horizonte. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº II, do decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de março de 1947.
Passa a denominar-se "Levi Coelho" a rua situada entre as avenidas dos Andradas e Dezessete de Dezembro ou Contorno, em prolongamento da rua Maranhão, no bairro de Santa Efigênia.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
ALCIDES LINS - Interventor Federal.