Artigo 9º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa a que se refere o art. 7º correrá, no atual exercício, por conta da verba 113-076-04 (8.821), do orçamento em vigor.
A despesa a que se refere o art. 7º correrá, no atual exercício, por conta da verba 113-076-04 (8.821), do orçamento em vigor.