Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Secretário da Agricultura autorizado a regulamentar os trabalhos ora reorganizados do Departamento de Produção Animal.
Fica o Secretário da Agricultura autorizado a regulamentar os trabalhos ora reorganizados do Departamento de Produção Animal.