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Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947

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Art. 7º

Fica criado, no quadro de pessoal efetivo da Secretaria da Agricultura, um cargo de Assistente Jurídico de Caça e Pesca, com os vencimentos mensais de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros).