Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criado, no quadro de pessoal efetivo da Secretaria da Agricultura, um cargo de Assistente Jurídico de Caça e Pesca, com os vencimentos mensais de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros).