Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário da Agricultura, em portaria, determinará a sede dos Postos e Sub-Postos de Fiscalização de Caça e Pesca, o âmbito de ação de cada um e designará o pessoal que neles terá função.