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Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947

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Art. 5º

O Secretário da Agricultura, em portaria, determinará a sede dos Postos e Sub-Postos de Fiscalização de Caça e Pesca, o âmbito de ação de cada um e designará o pessoal que neles terá função.