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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947

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Art. 3º

O Secretário da Agricultura designará os chefes da Divisão de Caça e Pesca e das Seções de Caça e Pesca, respeitadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.