Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Secretário da Agricultura designará os chefes da Divisão de Caça e Pesca e das Seções de Caça e Pesca, respeitadas as condições de capacidade que a lei estabelecer.