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Artigo 2º, Inciso I do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947

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Art. 2º

Para dar cumprimento ao que dispõe o artigo anterior, ficam criados no Departamento de Produção Animal:

I

Divisão de Caça e Pesca:

a

Seção de Caça;

b

Seção de Pesca.

II

Assistência Jurídica de Caça e Pesca;

III

Postos e Sub-Postos de Fiscalização de Caça e Pesca.