Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para dar cumprimento ao que dispõe o artigo anterior, ficam criados no Departamento de Produção Animal:
I
Divisão de Caça e Pesca:
a
Seção de Caça;
b
Seção de Pesca.
II
Assistência Jurídica de Caça e Pesca;
III
Postos e Sub-Postos de Fiscalização de Caça e Pesca.