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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947

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Art. 1º

A execução das leis, regulamentos e demais disposições sobre caça e pesca, em todo o Estado, compete ao Departamento de Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.