Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.063 de 04 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A execução das leis, regulamentos e demais disposições sobre caça e pesca, em todo o Estado, compete ao Departamento de Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.