Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.059 de 03 de março de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam suspensas até 31 de dezembro de 1947 as ações executivas fiscais para cobrança dos débitos a que forem aplicados os favores deste Decreto-lei.