Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.059 de 03 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, autorizada a receber, com perdão das multas, até 31 de dezembro deste exercício, o pagamento dos impostos e taxas inscritos em dívida ativa.