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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.059 de 03 de março de 1947

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Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, autorizada a receber, com perdão das multas, até 31 de dezembro deste exercício, o pagamento dos impostos e taxas inscritos em dívida ativa.