Artigo 8º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 03 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.