Artigo 7º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 03 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, as quais serão suplementadas oportunamente.