Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 03 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A verba destinada a manutenção do Corpo de Vigilância Extraordinária passa a ser de cem mil cruzeiros mensais --(Cr$100.000,00).
A verba destinada a manutenção do Corpo de Vigilância Extraordinária passa a ser de cem mil cruzeiros mensais --(Cr$100.000,00).