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Artigo 2º, Alínea l do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 03 de março de 1947

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Art. 2º

Os cargos abaixo enumerados passam a ter os seguintes vencimentos mensais:

a

Chefe de Polícia - Cr$6.500,00;

b

Diretor do Departamento de Investigação - Cr$5.500,00;

c

Delegado Auxiliar e Delegado Especializado - Cr$4.500,00;

d

Delegado de Distrito - Cr$4.200,00;

e

Chefe do Serviço de Polícia Técnica, Chefe do Serviço de Identificação, Chefe do Serviço de Estatística Policial e Criminal e Diretor do Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal - Cr$3.600,00;

f

Delegado regional de polícia - Cr$2.400,00;

g

Escrivão de Delegacia Especializada - Cr$2.200,00;

h

Escrivão de Delegacia Auxiliar e de Distrito - Cr$2.000,00;

i

Inspetor do Corpo de Segurança - Cr$2.400,00;

j

Subinspetor do Corpo de Segurança - Cr$2.000,00;

k

Investigador de 1ª classe - Cr$1.500,00;

l

Investigador de 2ª classe - Cr$1.200,00;

m

Investigador de 3ª classe - Cr$960,00;

n

Perito dactiloscopista de 1ª classe do Serviço de Identificação - Cr$1.500,00;

o

Perito dactiloscopista de 2ª classe do Serviço de Identificação - Cr$1.100,00.

Parágrafo único

- São considerados de natureza técnica os cargos constantes da alínea "e".