Artigo 2º, Alínea i do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 03 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos abaixo enumerados passam a ter os seguintes vencimentos mensais:
a
Chefe de Polícia - Cr$6.500,00;
b
Diretor do Departamento de Investigação - Cr$5.500,00;
c
Delegado Auxiliar e Delegado Especializado - Cr$4.500,00;
d
Delegado de Distrito - Cr$4.200,00;
e
Chefe do Serviço de Polícia Técnica, Chefe do Serviço de Identificação, Chefe do Serviço de Estatística Policial e Criminal e Diretor do Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal - Cr$3.600,00;
f
Delegado regional de polícia - Cr$2.400,00;
g
Escrivão de Delegacia Especializada - Cr$2.200,00;
h
Escrivão de Delegacia Auxiliar e de Distrito - Cr$2.000,00;
i
Inspetor do Corpo de Segurança - Cr$2.400,00;
j
Subinspetor do Corpo de Segurança - Cr$2.000,00;
k
Investigador de 1ª classe - Cr$1.500,00;
l
Investigador de 2ª classe - Cr$1.200,00;
m
Investigador de 3ª classe - Cr$960,00;
n
Perito dactiloscopista de 1ª classe do Serviço de Identificação - Cr$1.500,00;
o
Perito dactiloscopista de 2ª classe do Serviço de Identificação - Cr$1.100,00.
Parágrafo único
- São considerados de natureza técnica os cargos constantes da alínea "e".