Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 03 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Serviço de Investigações transformado em Departamento de Investigações e passa o respectivo Chefe a ter a denominação de Diretor.
Parágrafo único
- O cargo de Diretor do Departamento de Investigações, quando se vagar, será exercido, em comissão, por um dos delegados especializados.