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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.056 de 03 de março de 1947

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Art. 1º

Fica o Serviço de Investigações transformado em Departamento de Investigações e passa o respectivo Chefe a ter a denominação de Diretor.

Parágrafo único

- O cargo de Diretor do Departamento de Investigações, quando se vagar, será exercido, em comissão, por um dos delegados especializados.