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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.049 de 14 de fevereiro de 1947

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Art. 1º

Fica aprovada a modificação do loteamento do quarteirão n. 13, da IX secção urbana, da cidade de Belo Horizonte, requerida à Prefeitura pelo Clube Atlético Mineiro, proprietário do referido quarteirão, conforme processo número 670, deste ano, passando o novo loteamento a fazer parte integrante da planta geral da cidade.