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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.049 de 14 de fevereiro de 1947

Aprova a modificação do loteamento do quarteirão 13 da IX secção urbana da cidade de Belo Horizonte. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º nº V, do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 1947.


Art. 1º

Fica aprovada a modificação do loteamento do quarteirão n. 13, da IX secção urbana, da cidade de Belo Horizonte, requerida à Prefeitura pelo Clube Atlético Mineiro, proprietário do referido quarteirão, conforme processo número 670, deste ano, passando o novo loteamento a fazer parte integrante da planta geral da cidade.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS - Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.049 de 14 de fevereiro de 1947