Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.047 de 14 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vencimentos do contabilista passam a ser de Cr$1.800,00 mensais e os de dentista de Cr$1.500,00 mensais.
Os vencimentos do contabilista passam a ser de Cr$1.800,00 mensais e os de dentista de Cr$1.500,00 mensais.