Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.047 de 14 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São classificados no padrão A os guardas de 3ª classe, os telefonistas, os praticantes e o contínuo; no padrão B os guardas de 2ª classe, os escriturários de 2ª classe, o ajudante de cozinha, o jardineiro e os enfermeiros auxiliares; no padrão C os guardas de 1ª classe, os escriturários de 1ª classe e os auxiliares de oficinas; no padrão D os subinspetores de 2ª classe, os capatazes de 2ª classe, os auxiliares de escrita, o encarregado da rouparia, o encarregado da lavanderia, o encarregado do protocolo, o enfermeiro-chefe, o foguista e os motoristas; no padrão E os subinspetores de 1ª classe, o encarregado do expediente, os capatazes de 1ª classe, o cozinheiro, os zeladores de pavilhão, os visitadores sociais, o almoxarife auxiliar e os contra-mestres de oficinas; no padrão F o motorista-mecânico, o encarregado de obras e o bombeiro-hidráulico; no padrão G o eletricista e o inspetor do trabalho; no padrão H o inspetor geral, o encarregado da farmácia, o encarregado do depósito, os professores e os mestres de oficinas.