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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.047 de 14 de fevereiro de 1947

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Art. 1º

São fixados na Penitenciária Agrícola de Neves os seguintes padrões de vencimentos para os funcionários subalternos: Cr$ Padrão A 540,00 Padrão B 600,00 Padrão C 660,00 Padrão D 720,00 Padrão E 780,00 Padrão F 840,00 Padrão G 900,00 Padrão H 960,00