Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.047 de 14 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São fixados na Penitenciária Agrícola de Neves os seguintes padrões de vencimentos para os funcionários subalternos: Cr$ Padrão A 540,00 Padrão B 600,00 Padrão C 660,00 Padrão D 720,00 Padrão E 780,00 Padrão F 840,00 Padrão G 900,00 Padrão H 960,00