Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.041 de 12 de fevereiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.