Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.037 de 31 de janeiro de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.