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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.034 de 28 de janeiro de 1947

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Art. 1º

Fica o Estado de Minas Gerais solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$2.480.000,00 e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Itajubá, para atender ao serviço de Obras Públicas e sob condições que forem de interesse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.