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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.034 de 28 de janeiro de 1947

Torna o Estado solidariamente responsável pelo empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de Itajubá, na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo VI, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Sr. Presidente da República, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de janeiro de 1947.


Art. 1º

Fica o Estado de Minas Gerais solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$2.480.000,00 e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Itajubá, para atender ao serviço de Obras Públicas e sob condições que forem de interesse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ALCIDES LINS - Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.034 de 28 de janeiro de 1947