Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 18 de janeiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1947.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1947.