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Artigo 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 18 de janeiro de 1947

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Art. 6º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto-lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1947.

Art. 6º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.031 /1947