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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 18 de janeiro de 1947

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Art. 4º

– A composição do Comando Geral, Serviço de Estado Maior, dos Batalhões de Caçadores, do Esquadrão de Cavalaria, do Departamento de Instrução, do Serviço de Saúde, do Quadro Suplementar e da Justiça Militar obedecerá ao quadro anexo.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.031 /1947