Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 18 de janeiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A composição do Comando Geral, Serviço de Estado Maior, dos Batalhões de Caçadores, do Esquadrão de Cavalaria, do Departamento de Instrução, do Serviço de Saúde, do Quadro Suplementar e da Justiça Militar obedecerá ao quadro anexo.