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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 18 de janeiro de 1947

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Art. 3º

– Os músicos de 1ª, 2ª e 3ª classes, passam a denominar-se 1º, 2º e 3º sargentos músicos, com as honras inerentes a essas graduações.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.031 /1947