Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 18 de janeiro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Os músicos de 1ª, 2ª e 3ª classes, passam a denominar-se 1º, 2º e 3º sargentos músicos, com as honras inerentes a essas graduações.