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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.030 de 03 de janeiro de 1947

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Art. 1º

Ficam revogados o item V do artigo 185 do decreto-lei estadual n. 804, de 28 de outubro de 1941 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) e o item V do artigo 184 do decreto-lei nº 864, de 28 de outubro de 1942 (Estatuto dos Funcionários Públicos dos Municípios do Estado de Minas Gerais).