Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.030 de 03 de janeiro de 1947

Revoga dispositivo do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e do Estatuto dos Funcionários Públicos dos Municípios. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, n. V, do decreto-lei federal n. 1.202, de 1939, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de janeiro de 1947.


Art. 1º

Ficam revogados o item V do artigo 185 do decreto-lei estadual n. 804, de 28 de outubro de 1941 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) e o item V do artigo 184 do decreto-lei nº 864, de 28 de outubro de 1942 (Estatuto dos Funcionários Públicos dos Municípios do Estado de Minas Gerais).

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ALCIDES LINS - Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.030 de 03 de janeiro de 1947